TJAL - 0700617-14.2022.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Camilo (OAB 12137/AL) Processo 0700617-14.2022.8.02.0034 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José Cícero dos Santos Filho - DECISÃO
Vistos.
Na resposta apresentada, a pessoa acusada não alegou nenhuma causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco apontou causa extintiva da punibilidade, não havendo motivo, portanto, para a absolvição sumária de que trata o art. 397 do CPP.
Por esta razão, ratifico o recebimento da denúncia e determino a inclusão em pauta para realização da audiência de instrução e julgamento, nos moldes do art. 400 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08.
A audiência poderá ser realizada de forma híbrida, facultando-se a presença das partes no Fórum desta Comarca de Santa Luzia do Norte ou, em caso de impossibilidade, mediante comparecimento virtual.
Nesse caso, será utilizado o aplicativo Zoom com o seguinte endereço de acesso: https://us02web.zoom.us/j/9178188365.
Na hora designada, deverão as partes, advogados e testemunhas acessar o link para viabilizar sua participação.
Intimem-se as vítimas indicadas na denúncia e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para que participem desta audiência, devendo o Oficial de Justiça, no ato da intimação, anotar o e-mail e telefone para contato, bem como questioná-las se possuem condições de participar da audiência por videoconferência, ficando cientes de que, caso não possam participar por meio de videoconferência, deverão comparecer no fórum no dia e horário indicados.
Não havendo, na defesa, pedido expresso de intimação, na forma do art. 396-A do CPP, as testemunhas arroladas deverão comparecer independentemente de intimação.
Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, deverá ser requisitada a sua participação, nos termos do art. 221, §2º, do CPP, devendo o Comando encaminhar, em 2 (dois) dias, o e-mail do Policial para contato, por meio do qual irá receber o link para participação da audiência por videoconferência, ficando cientes de que, caso não possam participar por meio de videoconferência, deverão comparecer no fórum no dia e horário indicados.
Depreque-se a inquirição das vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, caso existam, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, salvo se houver informação de seus dados eletrônicos nos autos, hipótese em que deverão ser intimadas por Oficial de Justiça para participarem da audiência ora designada por meio de videoconferência.
As partes deverão ser intimadas quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP).
Intime-se a pessoa acusada quanto à designação do ato.
Caso esteja preso, determino, desde logo, a adoção de providências para que o interrogatório seja por videoconferência, pois os sucessivos adiamentos indicam a existência de relevante dificuldade para a remoção de réu preso Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato.
Intimem-se o Ministério Público e, se for o caso, a Defensoria Pública, via Portal Eletrônico.
Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
14/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 13:09
Decisão Proferida
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09/05/2025 12:54
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 02:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:51
Expedição de Ofício.
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22/04/2024 18:25
Juntada de Mandado
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12/04/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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08/06/2023 05:56
Visto em Autoinspeção
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08/05/2023 13:14
Recebida a denúncia
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17/04/2023 10:54
Evolução da Classe Processual
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03/04/2023 15:08
Conclusos para despacho
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27/02/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 02:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 14:18
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2022 08:00
Conclusos para despacho
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06/09/2022 08:00
Conclusos para despacho
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06/09/2022 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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