TJAL - 0701433-52.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0701433-52.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Irineu José de AraújoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, corrigir o valor da causa, incluindo o valor do contrato cuja nulidade pretende, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deverá a parte complementar o valor das custas, salvo se tiver requerido os benefícios da justiça gratuita, o que será apreciado após a correção do vício ora apontado.
Ainda, considerando que o autor é interditado civilmente (f. 18), intime-se o advogado subscritor da inicial para, no mesmo prazo, apresentar procuração outorgada pelo autor, representado por sua curadora (e não em nome desta), a fim de regularizar a representação processual, sob pena de extinção e arquivamento. -
22/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:22
Determinada Requisição de Informações
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21/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
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29/05/2025 18:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 12:41
Juntada de Mandado
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29/05/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0701433-52.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irineu José de Araújo - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; b) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
13/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 09:59
Outras Decisões
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24/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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