TJAL - 0719239-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:29
Expedição de Carta.
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29/05/2025 17:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB 8410/AL), Eduardo Wagner Queiroz Tavares Cordeiro (OAB 8636/AL), Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL), Lucas Prazeres Lopes (OAB 9009/AL) Processo 0719239-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique Barros Alves, Fernanda Suelen Cabral Silva -
III - DISPOSITIVO Isso posto, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, e de inversão do ônus da prova, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC.
Concedo aos demandantes o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 100, do Código de Processo Civil.
Cite-se a demandada, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência de conciliação, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Por fim, defiro o pedido de tramitação prioritária, nos termos do Provimento n.º 35/2023, ressaltando que as orientações veiculadas no mencionado ato infralegal já estão sendo adotadas por este Juízo.
Intimem-se.
Maceió, 13 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
16/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:48
Decisão Proferida
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16/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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