TJAL - 0700429-35.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700429-35.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maciel dos Santos - Réu: Banco Honda S/A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 04:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700429-35.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maciel dos Santos - Ante o expostos por não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
DEFIRO a inversão do ônus da prova e o benefício da justiça gratuita, conforme art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 e art. 98 do CPC.
No que se refere ao rito processual, em que pese o presente feito deva tramitar pelo procedimento comum, que, de acordo com o artigo 334 do Código de Processo Civil, prevê a realização de sessão de conciliação ou mediação, a prática tem demonstrado que, nas demandas que discutem o objeto deste feito, o índice de conciliação entre as partes é ínfimo.
Nesse esteira, "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 129, VI, do CPC/15, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo", conforme Enunciado 35 da ENFAM.
Por conta disso, aguardar a realização de ato inócuo para só então dar início ao prazo de defesa é medida que atenta contra a razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal), especialmente porque as partes, se de seu interesse, podem compor extrajudicialmente.
Assim, quanto ao processamento da demanda, DETERMINO: CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, INTIME-SE a autora para que especifique as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, INTIMEM-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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