TJAL - 0701745-32.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Norma Sandra Duarte Braga (OAB 4133/AL) Processo 0701745-32.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiano Barros dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/05/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Norma Sandra Duarte Braga (OAB 4133/AL), Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Keila Christian Zanatta Managão Rodrigues (OAB 84676/RJ) Processo 0701745-32.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiano Barros dos Santos - Réu: Caixa Seguradora S.a, Caixa Vida e Previdência S/A -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais para: A) DECLARAR a nulidade da contratação do "SEGURO PRESTAMISTA" pelo autor.
B) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, nos valores de R$ 3.255,10 (apólice: 040713770015691), R$ 979,12 (apólice: 040713770002450), R$ 1.562,90 (apólice: 713110004004371), R$ 2.151,01 (apólice: 040713770012536), R$ 1.170,96 ( apólice: 713110003979247), R$ 1.022,44 (apólice: 713110003883568) e R$ 3.615,27 (apólice: 713110003856838), em dobro, acrescido de juros pela taxa legal (art. 406, §1º do CC), contados a partir da data do evento danoso e correção monetária pelo IPCA a partir do efetivo prejuízo, extinguindo o feito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO as rés, solidariamente, ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, sendo este último em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, INTIME-SE a parte recorrida para, no prazo e 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ. -
16/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:41
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 11:32:38, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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08/04/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 20:49
Expedição de Carta.
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25/02/2025 20:48
Expedição de Carta.
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25/02/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 08:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 09:15:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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24/02/2025 08:47
Decisão Proferida
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14/02/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 15:29
Decisão Proferida
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23/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 11:28
Decisão Proferida
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22/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 20:05
Despacho de Mero Expediente
-
24/09/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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