TJAL - 0722901-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 17:12
Decisão Proferida
-
04/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/05/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2025 19:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/05/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP) Processo 0722901-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - DECISÃO De início verifico que não merece prosperar a prevenção realizada pelo sistema SAJ com, consequentemente, distribuição dos autos por dependência a este juízo em razão do processo 0720260-52.2025.8.02.0001.
Isso porque, o feito que o sistema aponta como gerador da prevenção, autos acima indicados, embora possua causa de pedir semelhante, tem por objeto a desapropriação de áreas distintas, sendo este referente a área de 2.500,00 m², localizada na Rua Luiz Clemente Vasconcelos, Quadra 27, Lotes 10 e 11, Clima Bom, em Maceió, e o processo de nº 0720260-52.2025.8.02.0001, em trâmite nesta unidade, relativa a área de 382,80 m², localizada na Avenida Valdemar Rufino dos Santos, Rio Novo, Maceió.
Como se pode observar, tratam-se de demandas distintas, sem nenhuma relação de conexão ou continência a estabelecer a prevenção deste juízo, uma vez que o pedido de desapropriação de áreas, por serem distintas, devem ser analisadas caso a caso, sem qualquer vinculação entre as demandas que tenham objeto diversos, sob pena de violação ao princípio do juiz natural.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito, por não verificar prevenção deste juízo, e determino sua regular distribuição, por sorteio, a uma das Varas Cíveis da Capital.
Remeta-se o presente processo à distribuição.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió , 12 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
12/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 13:29
Decisão Proferida
-
09/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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