TJAL - 0700420-73.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 19:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2025 18:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 12:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação ADV: Amanda Ferreira da Silva (OAB 20249/AL) Processo 0700420-73.2025.8.02.0060 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Sergio Inacio Leite, Monica Inacio Leite -
 
 Vistos. 1.
 
 Reporto-me inicialmente ao pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte autora.
 
 Dispõe o art. 98 do CPC que será beneficário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
 
 Nesse passo, nos termos do art. 99 do CPC, mera declaração do interessado acerca da sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se de tal documento de presunção relativa de veracidade.
 
 No caso dos autos, verifica-se que a parte autora juntou declaração de hipossuficiência à fl. 19, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção, razão pela qual DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. 2.
 
 Considerando a existência de interesse de incapaz, DÊ-SE vistas ao Ministério Público, a par do que dispõe o art. 178 do CPC, e DETERMINO a seguinte diligência: a) A pesquisa no SISBAJUD para verificar o saldo existente na conta de titularidade da de cujus Helena Inacio Leite, CPF n. *46.***.*92-87; 3.
 
 Cumpridas a diligência supra, voltem os autos conclusos.
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                                            18/05/2025 06:42 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2025 06:41 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            18/05/2025 06:41 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/05/2025 12:24 Decisão Proferida 
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                                            16/05/2025 07:34 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 15:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/05/2025 14:48 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/05/2025 19:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2025 13:54 Despacho de Mero Expediente 
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                                            12/05/2025 12:42 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2025 12:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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