TJAL - 0723015-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP) - Processo 0723015-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOR: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 - Pelo exposto, considerando a manifestação de fls. 263/264), conheço dos embargos para dar-lhe provimento, passando a decisão de fls. 258/260 a ter o seguinte teor: "Ante o exposto, determino a imissão provisória da BRK Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.A. na posse do imóvel objeto desta desapropriação, qual seja, localizado Rua Campo Verde, nº 7, Ipioca, no município de Maceió/AL, Decreto nº 100.464, datado de 27 de dezembro de 2024, devendo este, no prazo de trinta dias, providenciar a abertura de matrícula do imóvel para o registro da imissão provisória no cartório competente e promover a publicação dos editais em jornal de grande circulação do Estado de Alagoas, nos termos do art. 15, § 4º, e art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, sob pena de revogação da imissão provisória." Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
09/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 14:57
Decisão Proferida
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08/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:54
Apensado ao processo
-
08/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 18:28
Decisão Proferida
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01/07/2025 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/06/2025 11:10
Redistribuição de Processo - Saída
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17/06/2025 07:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/06/2025 16:49
Decisão Proferida
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12/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/05/2025 14:50
Redistribuição de Processo - Saída
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19/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP) Processo 0723015-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - DECISÃO De início verifico que não merece prosperar a prevenção realizada pelo sistema SAJ com, consequentemente, distribuição dos autos por dependência a este juízo em razão do processo 0720260-52.2025.8.02.0001.
Isso porque, o feito que o sistema aponta como gerador da prevenção, autos acima indicados, embora possua causa de pedir semelhante, tem por objeto a desapropriação de áreas distintas, sendo este referente a área de 462,60 m², localizada na Rua Campo verde, nº 7, Ipioca, Maceió/AL, e o processo de nº 0720260-52.2025.8.02.0001, em trâmite nesta unidade, relativa a área de 382,80 m², localizada na Avenida Valdemar Rufino dos Santos, Rio Novo, Maceió.
Como se pode observar, tratam-se de demandas distintas, sem nenhuma relação de conexão ou continência a estabelecer a prevenção deste juízo, uma vez que o pedido de desapropriação de áreas, por serem distintas, devem ser analisadas caso a caso, sem qualquer vinculação entre as demandas que tenham objeto diversos, sob pena de violação ao princípio do juiz natural.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito, por não verificar prevenção deste juízo, e determino sua regular distribuição, por sorteio, a uma das Varas Cíveis da Capital.
Remeta-se o presente processo à distribuição.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió , 12 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
12/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:30
Decisão Proferida
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09/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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