TJAL - 0747046-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:29
Apensado ao processo
-
11/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Brito Dias Junior (OAB 8386PB) Processo 0747046-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Master Eletronica de Brinquedo Ltda (Laser Eletro), Master Eletronica de Brinquedo Ltda (Laser Eletro), Master Eletrônica de Brinquedos Ltda (Laser Eletro), Master Eletronica de Brinquedo Ltda (Laser Eletro), Master Eletrônica de Brinquedos Ltda (Laser Eletro), Master Eletrônica de Brinquedos Ltda (Laser Eletro), Master Eletrônica de Brinquedos Ltda (Laser Eletro), Master Eletrônica de Brinquedos Ltda (Laser Eletro), Master Eletrônica de Brinquedos Ltda (Laser Eletro), Master Eletrônica de Brinquedos Ltda (Laser Eletro), Master Eletronica de Brinquedos Ltda (Laser Eletro), Master Eletronica de Brinquedos Ltda (Laser Eletro) - Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para: a) declarar o direito da autora à restituição da diferença de ICMS pago a maior no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida em relação às operações efetivamente comprovada nos autos com os valores acima destacados; b) reconhecer que tal direito independe da comprovação do não repasse do encargo tributário ao consumidor final, nos termos do Tema Repetitivo 1.191 do STJ; c) condenar o réu à restituição do valor de R$ 1.274,96 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos), corrigidos monetariamente e com juros moratórios pela Taxa Selic desde a data de cada pagamento; d) reconhecer o direito de opção da parte autora entre recebimento via RPV ou compensação administrativa deste valor.
Em virtude da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de metade das custas e de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Sem custas para o réu.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
02/06/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 22:27
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 20:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Brito Dias Junior (OAB 8386PB) Processo 0747046-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Master Eletronica de Brinquedo Ltda (Laser Eletro), Master Eletronica de Brinquedo Ltda (Laser Eletro), Master Eletrônica de Brinquedos Ltda (Laser Eletro), Master Eletronica de Brinquedo Ltda (Laser Eletro), Master Eletrônica de Brinquedos Ltda (Laser Eletro), Master Eletrônica de Brinquedos Ltda (Laser Eletro), Master Eletrônica de Brinquedos Ltda (Laser Eletro), Master Eletrônica de Brinquedos Ltda (Laser Eletro), Master Eletrônica de Brinquedos Ltda (Laser Eletro), Master Eletrônica de Brinquedos Ltda (Laser Eletro), Master Eletronica de Brinquedos Ltda (Laser Eletro), Master Eletronica de Brinquedos Ltda (Laser Eletro) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/01/2025 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 03:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/10/2024 03:36
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:22
Expedição de Carta.
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09/10/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 16:43
Despacho de Mero Expediente
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30/09/2024 20:47
Conclusos para despacho
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30/09/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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