TJAL - 0722983-44.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:48
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor de Andrade Alencar (OAB 53369/PE) Processo 0722983-44.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Antenor José Nunes Neto - DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita em prol da parte autora, pois preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), ressaltando que, em observância às normas do Código de Processo Civil, que privilegia a obtenção de soluções consensuais, nada obsta eventual proposta de conciliação pelas partes.
De toda sorte, deverão os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar seus endereços eletrônicos e telefones para contato, de modo a viabilizar, posteriormente, se for o caso, audiência por videoconferência.
Assim, determino a citação da parte ré, por aviso de recebimento, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 12 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
12/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 15:31
Decisão Proferida
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09/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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