TJAL - 0701504-91.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MILENA FERNANDES GARCIA (OAB 18743/BA), ADV: GILVAN DE ALBUQUERQUE FERNANDES GOMES (OAB 9157/AL) - Processo 0701504-91.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Joraide do Carmo RomioB0 - RÉU: B1Usucapião ExtraordináriaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, JULGANDO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Quanto às custas remanescentes, DEFIRO o pedido de dispensa, com base no art. 98, §1º, incisos V e IX, do CPC, considerando-se a boa-fé da parte, a resolução extrajudicial do litígio, e a natureza de interesse social da regularização fundiária.
Ademais, DETERMINO a expedição de ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Murici/AL, comunicando a homologação da desistência da presente ação, para que providencie a averbação da baixa na matrícula respectiva, se for o caso.
Considerando que o pedido de desistência é fato impeditivo do direito de recorrer, tal qual a aquiescência, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
P.R.I.
Observado o artigo 484 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
17/07/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 16:09
Extinto o processo por desistência
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17/07/2025 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 06:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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14/06/2025 05:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:33
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:37
Expedição de Edital.
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03/06/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 07:11
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 19:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB 9157/AL) Processo 0701504-91.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joraide do Carmo Romio - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Adote a Secretaria as seguintes providências: Considerando a existência de indicativos de capacidade econômica para pagamento das custas, intime-se o demandante para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade da justiça, em atenção ao § 2º, do art. 99, do CPC.
Oficie-se ao cartório de imóveis da cidade de Murici-AL, a fim de que forneça a este juízo, em 05 (cinco) dias, certidão positiva ou negativa do registro do bem usucapiendo, bem como para que realize a averbação da presente demanda na matrícula do imóvel; Citem-se o réu, para que, querendo, apresentem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia; Citem-se, também, todos os confinantes (art. 246, §3o do CPC) e, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259 c/c 257, III, ambos do CPC; Cientifiquem-se, através de carta, os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado do Alagoas e do Município, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para manifestarem interesse na causa.
Cientifique-se o Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 10:58
deferimento
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16/12/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 18:15
Conclusos para despacho
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11/12/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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