TJAL - 0700125-24.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilson Rodrigues Porto (OAB 15514/AL) Processo 0700125-24.2025.8.02.0064 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Rejane de Oliveira Porto - Para fins de correta adequação da via possessória e eventual aplicação do princípio da fungibilidade entre as ações de manutenção e reintegração de posse, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se houve efetiva perda da posse (esbulho) ou apenas embaraço/perturbação ao seu exercício (turbação), indicando, com precisão, os fatos que demonstram a conduta da parte ré e seus efeitos sobre a posse do imóvel.
Tal esclarecimento é imprescindível para a adequada apreciação do pedido liminar.
Após, façam-me os autos conclusos para deliberação. -
15/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:04
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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