TJAL - 0700651-40.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:12
Retificação de Classe Processual
-
03/06/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique da Silva (OAB 15966/AL) Processo 0700651-40.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda Me - Dessa forma, considerando-se a ausência de citação e o exercício legítimo da faculdade processual conferida à parte autora, defiro o pedido de emenda à petição inicial, para que a presente demanda passe a tramitar como ação de cobrança.
Ao cartório para que altere a classe processual para fazer constar "Procedimento de Juizado Especial Cível".
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a parte demandada.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se. -
02/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 13:22
Decisão Proferida
-
02/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 18:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique da Silva (OAB 15966/AL) Processo 0700651-40.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda Me - 1.
Tendo em vista que os documentos de fls. 45/55 são os mesmos já apresentados às fls. 09/19, não tendo sido juntados os documentos relacionados no despacho de fl. 37, determino a intimação da parte exequente para que, ainda dentro do prazo estabelecido no mencionado despacho, dê cumprimento ao determinado, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 08:16
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique da Silva (OAB 15966/AL) Processo 0700651-40.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda Me - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de título executivo extrajudicial, sendo certo que a nota fiscal desacompanhada de comprovação efetiva da entrega da mercadoria não se constitui em título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 15, II, b, da Lei nº 5.474/68 e do art. 784 do CPC. 2.
Sendo assim, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto. 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para Decisão. 4.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 07:47
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 12:32
Conclusos para decisão
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02/05/2025 11:22
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 08:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/05/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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