TJAL - 0700884-92.2023.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 08:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL) - Processo 0700884-92.2023.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - RÉU: B1Município de São José da LajeB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, CONFIRMANDO a decisão liminar (de fls. 29/37), tornar perene seus efeitos; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas, ante a qualificação do polo passivo da presente demanda, na forma do art. 44 da Resolução nº . 19/2007 do TJAL.
Na forma do art. 85, § 3º do CPC, condeno o réu ao pagamento de honorários de advogado, ora arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais).
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,doCPC/15.
Na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vistas à parte recorrida para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TJAL, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois, na forma do art. 496, § 3º, II do CPC, o valor da condenação não supera 500 (quinhentos) salários mínimos.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
15/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 20:44
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 05:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 23:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700884-92.2023.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de São José da Laje - Intimem-se as partes para dizerem, em 05 (cinco) dias, se possuem provas a serem produzidas.
Saliente-se que caso não haja manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do CPC.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
06/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 13:03
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 03:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700884-92.2023.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de São José da Laje - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, com a juntada da prestação de contas., às fls. 178/181, abro vistas à parte Demandada para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
São José da Laje, 03 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
04/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 17:33
Juntada de Mandado
-
15/01/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 21:57
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 21:57
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700884-92.2023.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de São José da Laje - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, com a efetivação do bloqueio e transferência para a conta judicial e a juntada dos dados bancários à fls. 158/159, passo a cumprir os atos necessários para a transferência direta dos valores aos prestadores de serviços.
São José da Laje, 08 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 16:17
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 17:52
Decisão Proferida
-
17/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 20:13
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2024 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2024 04:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/08/2024 04:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:55
Juntada de Mandado
-
09/08/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 23:57
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 13:01
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 13:17
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 13:27
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2024 04:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2024 09:18
Despacho de Mero Expediente
-
15/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 08:43
Decisão Proferida
-
04/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 00:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 00:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 13:49
Juntada de Mandado
-
01/02/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2024 10:27
Juntada de Mandado
-
02/01/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 03:40
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 03:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 22:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2023 22:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 22:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 22:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2023 22:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 18:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:42
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 16:09
Decisão Proferida
-
17/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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