TJAL - 0700557-86.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Luiz Carlos Castro Lessa Júnior (OAB 19060/AL) Processo 0700557-86.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas Tenório da Costa Lessa - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Lda - Verifico a existência de erro material na decisão de fl. 122/124, especificamente quanto à data designada para a audiência.
Assim, retifico a data ali consignada para fazer constar que a audiência será realizada no dia 05/08/2025 às 11:00, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão anterior.
Promova a Secretaria a reexpedição dos mandados, cartas e demais comunicações necessárias, com urgência, observando-se a nova data ora designada.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 09:49
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 09:27
Expedição de Carta.
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19/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Luiz Carlos Castro Lessa Júnior (OAB 19060/AL) Processo 0700557-86.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas Tenório da Costa Lessa - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Lda - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO que seja a demandada intimada pessoalmente (Súmula 410 do STJ) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, retire o nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito em razão da cobrança em questão, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Redesigno audiência una para o dia 02/06/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:55
Decisão Proferida
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12/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:14
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
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30/04/2025 22:51
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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