TJAL - 0000058-67.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 11:31
Reativação de Processo Baixado
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE) Processo 0000058-67.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: TIM S..A.
Maceio-AL - Determino a secretaria proceder o desarquivamento dos presentes autos.
Fls. 59 - Tendo em vista que houve depósito do valor da condenação por parte do demandado, intime-se o demandante para informar Banco, agência, conta e operação, ou chave-Pix em seu nome para expedição de alvará de transferência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará físico.
P.I.
Cumpra-se. -
02/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 12:21
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE) Processo 0000058-67.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: TIM S..A.
Maceio-AL - VISTOS, ETC... 1 - SENTENÇA.
Dispenso o relatório (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes em audiência, conforme Termo de Assentada às fls. 54, dos autos digitais, para surtir os efeitos de direito, com fulcro no art. 22, parágrafos 1º e 2º, da lei nº 9099/95 e em consequência julgo extinto o respectivo feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Quanto a obrigação de fazer, em caso de comprovado descumprimento, aplicar-se-ão os termos do art. 52, V, da lei 9.099/95.
Em caso de comprovado descumprimento, na execução do valor acima incidirá juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês (CC, art. 406 e CTN, art. 161, §1º) a partir da citação (CC, art. 405), correção monetária e multa legal de 10% (dez por cento).
Arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas, assegurando às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios. 2 - P.I.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:32
Homologada a Transação
-
14/05/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 10:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 10:53:49, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 08:59
Decisão Proferida
-
25/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 07:46
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 08:31:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/03/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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