TJAL - 0700953-65.2025.8.02.0049
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 22:07
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 23:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 23:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Diogo Westmister Raposo Costa (OAB 16073/AL) Processo 0700953-65.2025.8.02.0049 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: Estefane Gomes da Silva - 3.DISPOSITIVO 23.Assim, porque regular, homologo o flagrante e imponho à investigada Estefane Gomes da Silva as medidas cautelares acima discriminadas. 24.Expeça-se alvará de soltura e lavre-se termo de ciência e compromisso de medidas cautelares. 25.Firmado o termo de ciência e compromisso de medidas cautelares, coloque-se a agraciada incontinenti em liberdade, salvo se por al estiver presa. 26.Ainda, advirta-se à parte investigada que o eventual descumprimento das medidas impostas poderá dar ensejo a decretação de prisão preventiva, consoante autoriza o Art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal. 27.Mantenha-se a secretaria atenta ao fato de que, se a ré residir em comarca diversa do foro de instrução, o cumprimento das cautelares deve ser efetuado pelo juízo do domicílio da suspeita, o que exigirá a emissão de carta precatória. 28.Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, ou defensor constituído, para que, no prazo de 24 horas, manifestem-se como entenderem de direito. 29.Demais providências necessárias. -
13/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:41
Decisão Proferida
-
13/05/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 00:54
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700150-20.2023.8.02.0060
Banco Votorantim S/A
David Gibson Lira Silva
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2023 16:25
Processo nº 0700563-02.2025.8.02.0080
Jose Macal Cavalcanti Neto
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Pedro Henrique Cansancao Melro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 16:39
Processo nº 0724881-97.2022.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Fernando Roberto Barbosa da Silva
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2022 11:30
Processo nº 0702715-24.2024.8.02.0091
Ramon Salgueiro Cruz
Companhia de Locacao das Americas
Advogado: Alberto Jorge Barreto Queiroz Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 14:20
Processo nº 0700651-11.2023.8.02.0080
Edf. Moscato
Fabio Alves Moura
Advogado: Raissa Marques Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2023 11:03