TJAL - 0701935-20.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:21
Reativação de Processo Baixado
-
18/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:00
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:57
Transitado em Julgado
-
06/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Carvalho Borges (OAB 152604/MG), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0701935-20.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Francisca Rosaline Leite Mota - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Isto posto, julgo procedentes os pedidos formulados na peça exordial, condenando a demandada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, ao pagamento de: I) R$ 207,90 (duzentos e sete reais e noventa centavos) a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, II) R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
15/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 09:26
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 12:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/02/2025 12:00:05, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/02/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 09:03
Expedição de Carta.
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05/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 08:42
Decisão Proferida
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28/11/2024 19:39
Conclusos para decisão
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28/11/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 10:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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