TJAL - 0700725-96.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 213595/RJ), ADV: MAURI RAMOS NUNES (OAB 12057/PB) - Processo 0700725-96.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Pedro Emerson Cordeiro PereiraB0 - RÉU: B1Unidas Locadora S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
21/07/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:07
Expedição de Carta.
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20/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 16:53
Outras Decisões
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02/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
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29/05/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauri Ramos Nunes (OAB 12057/PB) Processo 0700725-96.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Emerson Cordeiro Pereira - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos 1.
Efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da demanda, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal - RP 1094-5), além da necessidade de se aferir a real possibilidade de pagamento dessas. 2.
Apresentar documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; 3.
Declaração de hipossuficiência devidamente assinada.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:39
Despacho de Mero Expediente
-
11/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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