TJAL - 0701116-60.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 19:35
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 18:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/05/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP) Processo 0701116-60.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - DISPOSITIVO Ante o exposto: DEFIRO condicionalmente o pedido liminar de imissão provisória na posse, determinando que a expropriante realize, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito judicial do valor ofertado a título de indenização (R$ 72.000,00), nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941; Comprovado o depósito, EXPEÇA-SE mandado de imissão provisória na posse em favor da expropriante, bem como mandado para registro da imissão provisória na posse no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 15, § 4º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941; DEFIRO, desde logo, os benefícios previstos nos artigos 212, § 2° e 252 do Código de Processo Civil ao Oficial de Justiça que vier a atuar no feito, bem como autorizo o reforço policial para a lavratura do Auto de Imissão na Posse, se necessário, conforme requerido pela expropriante; DETERMINO a expedição de mandado de citação/intimação ao endereço indicado no preâmbulo da petição inicial (Rua Sem Denominação Oficial, s/n, Loteamento Brisas do Francês, Marechal Deodoro/AL), a fim de que seja certificado, por Oficial de Justiça, se a parte expropriada é desconhecida e se encontra em local incerto, nos termos dos artigos 16 e 18 do Decreto-Lei n° 3.365/41; Caso o Oficial de Justiça certifique que não há indícios da identidade ou do paradeiro do proprietário/possuidor do imóvel em questão, DETERMINO, desde já, a citação por edital, com prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 18 do Decreto-Lei nº 3.365/1941; OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que proceda à abertura de matrícula referente à área objeto da presente ação, nos termos do artigo 176, §8º, da Lei nº 6.015/73 e artigo 15, §4º, do Decreto-Lei 3.365/41, conforme requerido pela expropriante; Intimem-se.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro, data da assinatura eletrônica. -
14/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:38
Decisão Proferida
-
06/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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