TJAL - 0700281-87.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL FELIPE DUARTE LESSA DOS SANTOS (OAB 10143/AL) - Processo 0700281-87.2025.8.02.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Aparecida Bezerra da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de legal, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Felipe Duarte Lessa dos Santos (OAB 10143/AL) Processo 0700281-87.2025.8.02.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida Bezerra da Silva - Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC c/c art. 18 da Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ. -
18/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 10:13
Outras Decisões
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17/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Felipe Duarte Lessa dos Santos (OAB 10143/AL) Processo 0700281-87.2025.8.02.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida Bezerra da Silva - DESPACHO Em análise aos presentes autos, verifico que o documento de identificação da parte autora constante em fl. 10 não foi digitalizado de forma clara, inviabilizando assim a identidade física da parte.
Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora através dos advogados constituídos para que, querendo, promova a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, apresentando documento de identificação que permita identificar a autora devidamente.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação da parte, voltem-me os autos para a fila "Concluso/Ato Inicial".
Providências necessárias.
Intimação devida.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datado eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
14/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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