TJAL - 0700245-16.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:28
Análise de Custas Finais - GECOF
-
06/06/2025 12:27
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2025 12:26
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2025 12:26
Recebimento de Processo no GECOF
-
06/06/2025 12:26
Análise de Custas Finais - GECOF
-
06/06/2025 12:23
Transitado em Julgado
-
22/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rivaldo Pereira Cajú Júnior (OAB 16708/AL) Processo 0700245-16.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jamille Fonseca de Araujo, Flávio Gerônimo Rodrigues - Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Suspendo, contudo, sua exigibilidade, eis que beneficiária da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
15/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 17:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rivaldo Pereira Cajú Júnior (OAB 16708/AL) Processo 0700245-16.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jamille Fonseca de Araujo, Flávio Gerônimo Rodrigues - Da análise dos autos vê-se pedido de dilação de prazo por mais 15 dias para emenda à inicial (fl.103/105), no entanto, transcorreu-se tal prazo antes mesmo de ser prolatada qualquer decisão.
Assim, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem juntada, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
08/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 13:31
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 12:16
Despacho de Mero Expediente
-
05/03/2024 01:45
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702260-26.2023.8.02.0081
Adriana Fraga Cardoso Lima
Estok Comercio e Representacoes LTDA - T...
Advogado: Rafael Bicca Machado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2023 08:10
Processo nº 0700023-48.2025.8.02.0081
Brunna de Oliveira Villar
V dos S Machado Producoes
Advogado: Dominnique Sonia Vieira Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2025 13:02
Processo nº 0000145-73.2023.8.02.0081
Angela Maria de Oliveira Moura
Igor Lima da Silva
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/06/2023 10:10
Processo nº 0701836-81.2023.8.02.0081
Maria Adriana Ferreira Ramos
Lg Eletronics do Brasil LTDA
Advogado: Celia Regina Narciso dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/10/2023 14:20
Processo nº 0700838-94.2024.8.02.0076
Condominio Atlantis
Simone Angelica Monteiro de Souza
Advogado: Cezar Anibal Nantes Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/10/2024 16:26