TJAL - 0700178-73.2023.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL), ADV: JULIANA PAGAMUNCI MOREIRA (OAB 19773A/AL) - Processo 0700178-73.2023.8.02.0064/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Fabiana Soares de Melo MarinhoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMA-SE o devedor para promover o pagamento do valor devido, acrescido das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de realização dos atos de constrição judicial.
Ressalta-se que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, fixados igualmente em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Fica o executado advertido que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 525 do CPC. -
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Pagamunci Moreira (OAB 19773AA/L) Processo 0700178-73.2023.8.02.0064 - Cumprimento de sentença - Autora: Fabiana Soares de Melo Marinho - INTIME-SE o devedor para promover o pagamento do valor devido, acrescido das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de realização dos atos de constrição judicial.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, fixados igualmente em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Fica o executado advertido que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 525 do CPC.
Confiro ao presente força de mandado/ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 21:31
Execução de Sentença Iniciada
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23/09/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 06:35
Termo de Encerramento - GECOF
-
05/09/2024 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 12:20
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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04/09/2024 12:19
Realizado cálculo de custas
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04/09/2024 12:18
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/09/2024 12:18
Análise de Custas Finais - GECOF
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30/08/2024 11:28
Remessa à CJU - Custas
-
30/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:27
Transitado em Julgado
-
18/07/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:34
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 09:24
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2023 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 13:59
Decisão Proferida
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04/03/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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