TJAL - 0700128-62.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO JORGE BEZERRA DE LIMA E SILVA (OAB 9121A/AL), ADV: FABIANA DE MOURA CABRAL MALTA (OAB 9954BAL) - Processo 0700128-62.2024.8.02.0080/01 - Cumprimento de sentença - Turismo - AUTOR: B1Marcelo Menezes MaltaB0 - RÉU: B1Bonança Administração de Hoteis (Maceió Mar Hotel)B0 - Defiro o pedido de fls. 22/23 parcialmente, a fim de que seja autorizado a indisponibilidade de ativos financeiro via Sisbajud, na modalidade ordem única.
Na hipótese de infrutífera, dê-se continuidade ao feito, prosseguindo-se com a tentativa de constrição de bens via Renajud.
Havendo ou não veículo, expeça-se mandado de penhora e de avaliação, com a ressalva de que poderão ser penhorados outros bens passíveis de constrição.
Maceió , 08 de julho de 2025.
Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia Juíza de Direito - atuando em substituição- -
28/05/2025 12:43
Baixa Definitiva
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28/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Jorge Bezerra de Lima e Silva (OAB 9121A/AL), Fabiana de Moura Cabral Malta (OAB 9954BAL) Processo 0700128-62.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcelo Menezes Malta - Réu: Bonança Administração de Hoteis (Maceió Mar Hotel) - DECISÃO Considerando que o art. 916, §7º, do CPC, dispõe não ser possível o parcelamento em sede de cumprimento de sentença, bem como que a parte exequente não aceitou a proposta lançada pela parte executada, INDEFIRO o pedido de parcelamento e DETERMINO o prosseguimento da execução.
Intime-se a executada para que promova o adimplemento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Na hipótese de inadimplemento total ou parcial, incidirá, inclusive sobre o saldo remanescente, multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, de acordo com os § § 1º e 2º, do art. 523, CPC.
Não sendo adimplida no prazo acima, intime-se o exequente a juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523, CPC, sob pena do cumprimento prosseguir com base nos cálculos já apresentados.
Após a juntada dos cálculos, tendo em vista o pedido de fl. 14, proceda-se à indisponibilização de ativos financeiros, via sisbajud, mediante ordem única, nos termos do art. 854, do CPC.
Publique-se.
Maceió, 13 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
04/04/2025 10:39
Transitado em Julgado
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08/02/2025 23:37
Execução de Sentença Iniciada
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30/01/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 08:33
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/09/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 12:42
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 08:49
Conclusos para decisão
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04/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 07:59
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2024 11:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/04/2024 11:41:03, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/04/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 08:58
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2024 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 11:05
Expedição de Carta.
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30/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 10:55
Expedição de Carta.
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30/01/2024 08:18
Decisão Proferida
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25/01/2024 11:09
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 09:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 08:45:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/01/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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