TJAL - 0700363-03.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 03:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação ADV: ADELIA MARIA BEZERRA DAS CHAGAS BARBOSA (OAB 13055/AL) - Processo 0700363-03.2025.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Fábio André Vieira GaiaB0 - Autos n°: 0700363-03.2025.8.02.0045 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Fábio André Vieira Gaia Réu: Xs6 Assistencia S.a. (Caixa Assistencia Rapidex e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, onde passo a intimar a parte autora, através do seu Representante Legal do Embargo de Declaração de fls. 332/334 e 335/339 para se manifestar.
 
 Murici, 01 de agosto de 2025 Waldo Leão Xavier Chefe de Serviço
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                                            01/08/2025 10:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/08/2025 09:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2025 16:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/07/2025 16:50 Apensado ao processo 
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                                            31/07/2025 16:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/07/2025 14:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/07/2025 14:21 Apensado ao processo 
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                                            31/07/2025 14:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2025 03:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação ADV: ADELIA MARIA BEZERRA DAS CHAGAS BARBOSA (OAB 13055/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 176477/SP) - Processo 0700363-03.2025.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Fábio André Vieira GaiaB0 - RÉU: B1Caixa Vida e Previdência S/a,B0 - B1Xs6 Assistencia S.a. (Caixa Assistencia RapidexB0 e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, em parte, a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do Código de Processo Civil, declarando a inexistência do seguro prestamistas PF Apólice 043549310002647 e 043549310002639.
 
 Condeno a empresa ré XS6 ASSISTÊNCIA S.A. a pagar, à parte autora, a título de danos materiais, o valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) e correção monetária a partir efetivo prejuízo, conforme súmulas 43 e 54 do STJ, e, a título de danos morais, o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de 1% (um por cento) a partir do evento danoso e corrigido monetariamente a partir do arbitramento, consoante súmulas 54 e 362 do STJ.
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                                            23/07/2025 17:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/07/2025 14:54 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            17/07/2025 12:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/07/2025 12:10 Conclusos para julgamento 
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                                            17/07/2025 11:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/07/2025 10:59 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 10:59:33, Vara do Único Ofício de Murici. 
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                                            17/07/2025 06:32 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2025 18:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/07/2025 11:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/07/2025 08:58 Expedição de Mandado. 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 176477/SP), ADV: ADELIA MARIA BEZERRA DAS CHAGAS BARBOSA (OAB 13055/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP) - Processo 0700363-03.2025.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Fábio André Vieira GaiaB0 - RÉU: B1Caixa Vida e Previdência S/a,B0 - B1Xs6 Assistencia S.a. (Caixa Assistencia RapidexB0 e outro - Considerando que as empresas demandadas não foram devidamente citadas/intimadas, conforme se vê às fls. 74-75, determino o cancelamento da audiência de conciliação e instrução designada para o dia 17/07/2025, às 10 horas e 15 minutos, e, ato contínuo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo endereço válidos das empresas CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A (CAIXA SEGURADORA) e de XS2 VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. (CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA), ficando, de logo, advertida que o não cumprimento ensejará a extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
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                                            15/07/2025 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/07/2025 11:15 Despacho de Mero Expediente 
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                                            15/07/2025 07:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação ADV: ADELIA MARIA BEZERRA DAS CHAGAS BARBOSA (OAB 13055/AL) - Processo 0700363-03.2025.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Fábio André Vieira GaiaB0 - Autos n°: 0700363-03.2025.8.02.0045 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Fábio André Vieira Gaia Réu: Xs6 Assistencia S.a. (Caixa Assistencia Rapidex e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, onde passo abrir vista dos autos a parte autora, através do seu Representante Legal da Contestação de fls. 81/108 e 109/141 para apresentar Réplica .
 
 Murici, 14 de julho de 2025 Waldo Leão Xavier Chefe de Serviço
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                                            14/07/2025 09:43 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/07/2025 09:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2025 17:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2025 21:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/07/2025 18:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/07/2025 09:32 Juntada de Mandado 
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                                            10/07/2025 09:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/07/2025 07:57 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2025 07:57 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2025 07:54 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 17:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2025 10:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/06/2025 10:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            23/06/2025 11:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/06/2025 11:18 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            02/06/2025 13:34 Expedição de Carta. 
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                                            02/06/2025 13:33 Expedição de Carta. 
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                                            02/06/2025 13:31 Expedição de Carta. 
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                                            02/06/2025 13:26 Expedição de Mandado. 
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                                            29/05/2025 18:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/05/2025 02:50 Retificação de Prazo, devido feriado 
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                                            14/05/2025 13:35 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Adelia Maria Bezerra das Chagas Barbosa (OAB 13055/AL) Processo 0700363-03.2025.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fábio André Vieira Gaia - Ab initio, recebo a presente ação pelo rito da Lei nº 9.099/95 (Juizado Especial Cível).
 
 Superado este ponto, passo a apreciar o pedido formulados pela parte autora no tocante à inversão do ônus da prova.
 
 Pois bem.
 
 A inversão do onus probandi é medida determinada pelo Juiz, a seu critério, porém com a máxima cautela, segundo regras ordinárias de experiência, sempre que convencido da alegação verossímil do consumidor ou sendo este parte hipossuficiente, para facilitação da defesa de seus direitos, favorecendo-o; assim, o julgador impõe ao fornecedor que apresente documentos para esclarecer dúvidas quando da valoração das provas já oferecidas ou carreadas no curso da instrução processual, sob pena de não os apresentando sofrer a desvantagem da sua omissão, visto que, na dúvida, o Juízo se utilizará as regras de experiência a favor do consumidor.
 
 No presente processo, está amplamente demonstrada a hipossuficiência fática do demandante ao contender com a demandada, esta parte hipersuficiente, economicamente mais forte que aquele e, consequentemente, submetendo-o ao ônus do incidente ocasionado.
 
 Diante do exposto, defiro, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova, determinando que as demandadas CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A (CAIXA SEGURADORA), de XS2 VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. (CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA) e de XS6 ASSISTENCIA S.A. (CAIXA ASSISTÊNCIA - RAPIDEX), solidariamente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta (Enunciado 13 do FONAJE), apresente cópia dos contratos indicados à fl. 02, como meio de facilitar a defesa do consumidor, sob pena de confissão dos fatos reclamados pela demandante, em caso de descumprimento do aqui determinado.
 
 Por fim, determino, neste ato, a inclusão do referido processo na pauta de audiência de conciliação e instrução do 17/07/2025, às 10 horas e 15 minutos, na modalidade presencial.
 
 Consigno, por fim, que o prazo da parte demandada para apresentar contestação é até o início da sessão, conforme dispõe o Enunciado 10 do FONAJE.
 
 Citação e intimações devidas e na forma fixada na Lei nº 9.099/95.
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                                            13/05/2025 13:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2025 12:34 Decisão Proferida 
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                                            05/05/2025 09:22 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 10:15:00, Vara do Único Ofício de Murici. 
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                                            19/03/2025 15:10 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 15:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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