TJAL - 0701265-50.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CICERA JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 19888/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0701265-50.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Zuleide Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Cbss S/AB0 - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, indicar expressamente qual providência pretende em relação à relação jurídica discutida (declaração de inexistência, anulação etc.).
Caso a parte peça a anulação de tal relação jurídica, deverá, ainda, juntar aos autos o instrumento do contrato questionado, no mesmo prazo.
No mesmo prazo, deverá a parte autora adequar o valor da causa ao que dispõe o inciso VI do artigo 292 do Código de Processo Civil, incluindo o valor do contrato objeto da demanda.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
22/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:23
Determinada Requisição de Informações
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09/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Cicera Juliana Rodrigues dos Santos (OAB 19888/AL) Processo 0701265-50.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zuleide Maria da Silva - Réu: Banco Cbss S/A - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
13/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:53
Decisão Proferida
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17/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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