TJAL - 0722924-56.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 07:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Medeiros Magalhães (OAB 29659/CE) Processo 0722924-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Luiz Vinhal Fonseca - Assim, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos presentes autos ao Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
02/06/2025 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:33
Decisão Proferida
-
26/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Medeiros Magalhães (OAB 29659/CE) Processo 0722924-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Luiz Vinhal Fonseca - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: (1) a guia de recolhimento das custas judiciais para fins de análise do pedido referente à justiça gratuita, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; (2) documentação que comprove não haver condições de arcar com as custas processuais, como, por exemplo, comprovante de rendimento, declaração de imposto de renda, cópia da CTPS com data atual e outros documentos que julgue necessários, uma vez que a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV).
Após, tornem-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:35
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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