TJAL - 0701390-18.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erita Andressa de Lima Amorim (OAB 22127/AL) Processo 0701390-18.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Vieira do Nascimento - Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo para processo e julgamento da presente demanda.
Precluídas as vias impugnativas, remetam-se os autos à Justiça Federal. -
28/05/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 16:49
Declarada incompetência
-
23/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erita Andressa de Lima Amorim (OAB 22127/AL) Processo 0701390-18.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Vieira do Nascimento - Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo. -
22/05/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 18:11
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erita Andressa de Lima Amorim (OAB 22127/AL) Processo 0701390-18.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Vieira do Nascimento - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
13/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 09:56
Decisão Proferida
-
22/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700395-48.2025.8.02.0064
Jose Nilson Teixeira dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2025 11:02
Processo nº 0701450-88.2025.8.02.0046
Maria do Socorro Oliveira Belem
Banco Bradesco
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2025 12:48
Processo nº 0701683-13.2024.8.02.0049
Maria Lucileide Cruz Santos
Aguas do Sertao S.A.
Advogado: Manuela Barros Freire Vasconcelos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2024 12:00
Processo nº 0700391-11.2025.8.02.0064
Paulo Jorge Rodrigues da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2025 10:46
Processo nº 0501572-60.2024.8.02.0001
Gebson da Silva Lacerda
Estado de Alagoas
Advogado: Marcos Silveira Porto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2025 14:41