TJAL - 0702406-03.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCINE GURGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 157224/AL), ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ADV: FRANCINE GURGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 157224/AL), ADV: FRANCINE GURGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 157224/AL), ADV: FRANCINE GURGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 157224/AL), ADV: FRANCINE GURGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 157224/AL) - Processo 0702406-03.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1C4 Construcoes LtdaB0 - LITSATIVO: B1Cassio Cavalcante Correia CostaB0 - B1Cauã Pimentel Cavalcante CostaB0 - B1Caike Pimentel Cavalcante CostaB0 - B1Izabelismenia Pimentel Barbosa CostaB0 - RÉU: B1Unimed Seguros Saúde S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
12/08/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Francine Gurgel Sociedade Individual de Advocacia (OAB 157224/AL) Processo 0702406-03.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: C4 Construcoes Ltda, Cassio Cavalcante Correia Costa, Cauã Pimentel Cavalcante Costa, Caike Pimentel Cavalcante Costa, Izabelismenia Pimentel Barbosa Costa - Réu: Unimed Seguros Saúde S.a. - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE, em parte, a presente ação, mantendo a liminar concedida, em todos os seus termos, tornando-a definitiva.
Deixo, porém, de condenar a empresa demandada, por não vislumbrar nos autos o direito invocado pelo demandante, nem mesmo ilícito merecedor de reparação pela demandada a título de dano moral.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas. -
15/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:53
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 10:45:05, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 11:21
Expedição de Carta.
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11/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:52
Decisão Proferida
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05/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 13:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 10:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/11/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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