TJAL - 0700266-84.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDSON VINICIUS BEZERRA SANTOS (OAB 13589/AL), ADV: AÉCIO ALVES DA SILVA (OAB 21773/AL) - Processo 0700266-84.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Aurelina Ferreira da SilvaB0 - Chamo o feito à ordem.
A presente ação apresenta como causa de pedir descontos pretensamente não autorizados nos proventos da parte autora, promovidos por entidade representativa de classe através de solicitação direta ao INSS.
Considerando que a parte autora pugnou, na inicial, pela devolução dos valores descontados de seu benefício previdenciário e, ainda, a superveniente homologação de acordo interinstitucional pelo STF na ADPF n.º 1236, intime-se a parte autora a fim de que informe se aderiu ao acordo de devolução dos valores descontados através dos canais institucionais do INSS e, ainda, se já recebeu valores na esfera administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
06/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 06:30
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Vinicius Bezerra Santos (OAB 13589/AL), Aécio Alves da Silva (OAB 21773/AL) Processo 0700266-84.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurelina Ferreira da Silva - Por tais razões, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, junte aos autos procuração devidamente assinada "a rogo" e subscrita por duas testemunhas, devidamente qualificadas, mediante apresentação de cópias de seus documentos de identificação pessoal.
Providências necessárias. -
16/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 09:31
Emenda à Inicial
-
15/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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