TJAL - 0722995-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:32
Expedição de Carta.
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26/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0722995-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Ferreira do Nascimento - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu comprove a contratação do RCC n° 1505711653.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Maceió , 23 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
23/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:39
Decisão Proferida
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22/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2025 16:02
Redistribuição de Processo - Saída
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21/05/2025 14:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0722995-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Ferreira do Nascimento - Compulsando os autos, desprende-se que não há repetição da presente ação com o processo n° 0722984-29.2025.8.02.0001, visto que tratam de contratos diferentes.
Com efeito, considerando que não há razão para que o presente processo seja distribuído a esta Vara por prevenção, remeto os autos ao Setor da Distribuição do Foro, a fim de que este órgão distribua o feito a uma das varas cíveis residuais desta Capital. -
12/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:13
Decisão Proferida
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09/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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