TJAL - 0723215-56.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA COSTA DA SILVA NETO (OAB 14724/SE), ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 20718/PE) - Processo 0723215-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTOR: B1Michel Heider Bomfim DantasB0 - RÉU: B1BCP CLARO SAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, sob pena de preclusão. -
22/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Costa da Silva Neto (OAB 14724/SE) Processo 0723215-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Michel Heider Bomfim Dantas - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu junte os atendimentos correspondentes aos protocolos indicados na inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Maceió , 21 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
21/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:18
Decisão Proferida
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20/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Costa da Silva Neto (OAB 14724/SE) Processo 0723215-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Michel Heider Bomfim Dantas - Em que pese o Código de Processo Civil dispor, em seu art. 99, § 3º, que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de insuficiência deduzidas na inicial, o Juiz pode, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, verificar a razoabilidade da concessão do benefício, através da análise da real situação financeira da parte postulante.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que atestasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.
Destarte, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de assim proceder, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e art. 321 do CPC) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. -
12/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:14
Decisão Proferida
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12/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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