TJAL - 0700395-35.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:41
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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25/08/2025 08:40
Realizado cálculo de custas
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25/08/2025 08:40
Recebimento de Processo no GECOF
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25/08/2025 08:39
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOYCE MANUELY DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 12910/AL) - Processo 0700395-35.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Amélia de JesusB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Com o retorno da contadoria, observar que, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, as verbas de sucumbência só poderão lhes ser exigidas na hipótese e no prazo do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil, conforme sentença. -
06/08/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 15:31
Remessa à CJU - Custas
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06/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:27
Transitado em Julgado
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Joyce Manuely dos Santos Oliveira (OAB 12910/AL) Processo 0700395-35.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Amélia de Jesus - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, com fundamento no art.200, parágrafo único, e no art.485,§4º, ambos doCódigo de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução de mérito, na forma do art.485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, cuja cobrança fica suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se imediatamente os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica. -
19/06/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2025 14:14
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joyce Manuely dos Santos Oliveira (OAB 12910/AL) Processo 0700395-35.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Amélia de Jesus - Estabelece o art. 293 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de alagoas: Art. 293.
A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do peticionário, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico pertinentes ao tipo de petição, ao foro para o qual será endereçada, à competência, à classe processual, ao assunto principal, ao valor da ação e à qualificação das partes; II - fornecer, quando couber, com relação às partes, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e o endereço eletrônico; III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar as peças essenciais e documentos complementares da petição em arquivos distintos e na ordem em que deverão aparecer no processo; V - comprovar o recolhimento das custas, quando devidas. § 1º É vedado o cadastramento de petição inicial com a classe petição. § 2º Nos autos do processo eletrônico fica estipulado o tamanho de folha A-4 (vinte e um centímetros de largura por vinte e nove centímetros e sete milímetros de altura), respeitando-se uma margem de 3 (três) cm à esquerda e à direita, para petições e documentos, sendo vedadas reduções em tamanho inferior ao estipulado. § 3º Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o juiz poderá abrir prazo de 5 (cinco) dias para que se promova novo peticionamento nos próprios autos com as correções necessárias, cujo não atendimento poderá implicar em cancelamento da distribuição.
Na espécie, compulsando os autos, verifico o (s) seguinte (s) vício (s) do peticionamento eletrônico: cadastrou a petição no rito do juizado especial, mas fez pedidos próprios do rito comum, impossibilitando, assim, o processamento do feito.
Sendo assim, considerando que é de responsabilidade do peticionante a correta formação dos autos processuais, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, corrigir os defeitos indicados anteriormente ou apresentar as devidas justificativas, devendo, se for o caso, observar as Tabelas Processuais Unificadas previstas na Resolução 46 do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, façam-se os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial ou Concluso para Sentença - Homologação (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Providências necessárias. -
16/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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