TJAL - 0700502-62.2025.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR HUGO SOUZA TOSTA (OAB 489630/SP), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: MOACIR AMORIM MENDES (OAB 19570/PB), ADV: GILMAR BESERRA DA SILVA (OAB 13902/AL) - Processo 0700502-62.2025.8.02.0171 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - AUTOR: B1Ricardo Jose Tenorio Cabral TorresB0 - RÉU: B1Neon Pagamentos S./a.B0 - DECISÃO Cuida-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Ricardo José Tenório Cabral Torres em face de Neon Pagamentos S/A, em razão de suposto vazamento de dados pessoais do autor, o que teria violado sua privacidade e gerado abalo moral indenizável.
A parte ré já apresentou contestação.
I - Inversão do ônus da prova A demanda versa sobre relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora figura como destinatária final dos serviços prestados pela instituição financeira demandada, sendo presumida sua vulnerabilidade técnica e informacional.
Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, é direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova quando verossímil a alegação ou diante de sua hipossuficiência.
No caso concreto, entendo presentes os requisitos legais para deferimento da medida.
A parte autora narra que foi informada, por comunicado da própria ré, acerca do vazamento de seus dados pessoais.
Tal circunstância, por si, revela verossimilhança das alegações, especialmente diante da assimetria técnica entre as partes quanto ao controle e à segurança de dados sensíveis, cuja governança é atribuída exclusivamente à ré.
Dessa forma, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, incumbindo à parte ré demonstrar que adotou todas as medidas técnicas e administrativas necessárias à proteção dos dados pessoais do autor, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), bem como que não houve falha na prestação do serviço que justifique indenização.
II - Designação de audiência Considerando que a parte ré apresentou contestação, havendo necessidade de instrução probatória, retornem os autos ao cartório para que seja designada audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Maceió.
III - Intimações 1.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que compareça à audiência, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. 2.
Intime-se a parte ré, por meio de seu representante legal e de seu advogado constituído, para comparecimento à audiência, com as provas que entender pertinentes.
As partes poderão requerer o depoimento pessoal da parte adversa, ficando desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado poderá implicar confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 17 de julho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
17/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 10:50
Decisão Proferida
-
17/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 10:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/07/2025 10:14
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
14/07/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: GILMAR BESERRA DA SILVA (OAB 13902/AL), ADV: MOACIR AMORIM MENDES (OAB 19570/PB), ADV: VICTOR HUGO SOUZA TOSTA (OAB 489630/SP) - Processo 0700502-62.2025.8.02.0171 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - AUTOR: B1Ricardo Jose Tenorio Cabral TorresB0 - RÉU: B1Neon Pagamentos S./a.B0 - DESPACHO Tendo em vista a incompetência deste juízo determino que o presente feito seja encaminhado ao juizado competente.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de junho de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
11/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 22:20
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 19:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Gilmar Beserra da Silva (OAB 13902/AL), Moacir Amorim Mendes (OAB 19570/PB), Victor Hugo Souza Tosta (OAB 489630/SP) Processo 0700502-62.2025.8.02.0171 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricardo Jose Tenorio Cabral Torres - Réu: Neon Pagamentos S./a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
15/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 07:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700565-28.2024.8.02.0202
Jose Pereira dos Santos
Advogado: Paulo Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 13:45
Processo nº 0722943-62.2025.8.02.0001
Ivana Bertoldo Viveiros Barreto
Banco do Brasil S.A
Advogado: Walisson de Vasconcelos Barreto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 14:15
Processo nº 0722957-46.2025.8.02.0001
Sebastiao Vicente Rosa
Banco Pan S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2025 12:13
Processo nº 0701094-48.2021.8.02.0171
Policia Civil do Estado de Alagoas
Neyde Maria Aguiar
Advogado: Mario Verissimo Guimaraes Wanderley
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2021 14:56
Processo nº 0700999-04.2024.8.02.0077
Condominio Residencial Jardim dos Pinhei...
Anderlaine Almeida da Silva
Advogado: Alau Monteiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2024 02:06