TJAL - 0700110-13.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 11:03
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:33
Homologada a Transação
-
29/05/2025 18:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL), Maxwell Soares Moreira (OAB 11703/AL), José Alexandre Ferreira da Silva (OAB 17510/AL) Processo 0700110-13.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: M F C Abreu Ltda - Réu: Wanderson de Lima Severiano - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para condenar o réu WANDERSON DE LIMA SEVERIANO ao pagamento de R$ 9.246,04 (nove mil duzentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), a título de indenização por danos materiais, já compensado o valor de R$ 1.000,00 devido pelo autor, conforme fundamentação.
Indefiro o pedido de indenização por danos morais.
Compute-se a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Sem custas.
Maceió,15 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
16/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 08:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 11:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 11:37:02, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 08:01
Expedição de Carta.
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17/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 11:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
13/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 10:10
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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