TJAL - 0707088-66.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:54
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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18/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0707088-66.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria de Fatima LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 13:42
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0707088-66.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria de Fatima LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
30/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2025 21:27
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:33
Expedição de Carta.
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29/05/2025 19:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0707088-66.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Lima - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA DE FATIMA LIMA em face de BANCO BMG S/A.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte do banco réu, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
ASSIM, defiro a inversão do ônus da prova para que o réu comprove a existência de relação jurídica com a autora.
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 14 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
14/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:43
Decisão Proferida
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05/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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