TJAL - 0700984-86.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 08:06
Expedição de Carta.
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05/06/2025 08:04
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nielith Figueiredo Guedes (OAB 17587B/AL) Processo 0700984-86.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cintia Ferreira dos Santos - Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, DETERMINO a intimação da(s) parte(s) demandada(s), para que se pronuncie(m) acerca do respectivo pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, podendo juntar documentos que legitimem a licitude do cancelamento do plano de saúde da demandante, bem como a base legal ou contratual que justifique tal medida.
Saliento que, transcorrido o prazo disposto acima, a tutela antecipada será analisada independentemente de qualquer manifestação.
Desta forma, decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para decisão sobre o pedido.
No mesmo ato, proceda-se a CITAÇÃO DA REQUERIDA, na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, intimando-a para comparecer à audiência UNA designada, a ser realizada na sede deste Juizado Especial e nela apresentar, caso queira, contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o REQUERENTE de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) presentes neste.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
29/05/2025 19:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nielith Figueiredo Guedes (OAB 17587B/AL) Processo 0700984-86.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cintia Ferreira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte demandante intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o comprovante de residência atualizado e legível (datado até três meses anteriores ao ajuizamento da demanda), do endereço declarado às fls. 09, bem como informar o endereço completo do demandado GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA, tendo em vista que não consta o CEP e nem o Bairro, sob penda de extinção. -
16/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:20
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2025 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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