TJAL - 0700059-77.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OLAVO JUVI ALMEIDA JUNIOR (OAB 7375/AL) - Processo 0700059-77.2024.8.02.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1José Pedro da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Porto Real do Colégio, 23 de julho de 2025 -
23/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/07/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Olavo Juvi Almeida Junior (OAB 7375/AL) Processo 0700059-77.2024.8.02.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Pedro da Silva - Promovo, neste momento, a efetivação do protocolo de consulta de saldo nas consultas de titularidade da falecida, via sistema SISBAJUD, conforme minuta em anexo.
Assim, aguardem-se os autos em Cartório o resultado por 05 (cinco) dias.
Em tempo, intime-se a parte requerente, por publicação, para juntar aos autos declaração devidamente assinada informando a existência/inexistência de outros sucessores do "de cujus" previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, além dos mencionados nos autos, sujeitando-se o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, o requerente deverá também juntar aos autos as certidões dos cartórios de registros de imóveis e/ou declaração assinada por todos os herdeiros e reconhecida firma em Cartório, com a finalidade de comprovar a inexistência de bens a inventariar.
Tudo cumprido e certificado, intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ministerial, venham os autos conclusos.
Confiro ao presente força de ofício/mandado/carta. -
15/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:22
Outras Decisões
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23/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 10:23
Expedição de Edital.
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16/08/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 16:25
Outras Decisões
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07/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
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02/03/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 22:41
Conclusos para despacho
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22/01/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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