TJAL - 0700417-90.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLAMES PAULO BERNARDINO VIANA (OAB 21055/AL), ADV: TÁCIO LEITE CARÔZO BATISTA (OAB 13255/AL) - Processo 0700417-90.2025.8.02.0037 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Ivanilda de Jesus SilvaB0 - Posto isto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para decretar a curatela de MARIA TELMA DE JESUS SILVA, qualificado nos autos, declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil pessoalmente na forma do artigo 3º, inciso II, cc 1.775, §3º, todos do Código Civil, nomeando como sua curadora definitiva à requerente IVANILDA DE JESUS SILVA.
Lavre-se o competente termo.
Em respeito ao art. 9º, III, do Código Civil, cumpra-se o art. 755, §3°, do CPC, e inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias cumprindo-se também o disposto no art. 107, §1º, da Lei nº 6.015/73.
Ressalte-se que a providência de inscrição da presente sentença no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais não pode ficar ao encargo exclusivo da parte, por envolver interesse público.
Assim, no silêncio da parte, decorrido o prazo legal de oito dias, deverá ser o mandado do registro de interdição remetido ao Cartório de Registro Civil, conforme art. 93 da Lei de Registros Públicos.
Após inscrição, lavre-se o termo de compromisso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando ainda a renúncia ao prazo recursal tanto pelo órgão acusatório quanto pela Defesa Técnica, transite-se em julgado nesta data e arquive-se o feito com as cautelas de praxe e baixa de estilo.
Eu, João Paulo da Silva Souza, o digitei.
São Sebastião (AL), 09 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
09/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 23:19
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 20:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:27
Juntada de Ofício
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19/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:10
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tácio Leite Carôzo Batista (OAB 13255/AL), Willames Paulo Bernardino Viana (OAB 21055/AL) Processo 0700417-90.2025.8.02.0037 - Interdição/Curatela - Requerente: Ivanilda de Jesus Silva - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para NOMEAR IVANILDA DE JESUS SILVA CURADORA PROVISÓRIA DE SUA FILHA MARIA TELMA DE JESUS, com poderes para realizar todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, VEDADA a alienação ou realização de qualquer ato de disponibilidade de bens, objetivando o atendimento dos interesses do curatelado.
EXPEÇA-SE o termo de curatela provisória, com prazo de validade de UM ANO ou até decisão em sentido contrário, sem prejuízo de renovações.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DA CURATELANDA para o dia 09 de julho de 2025, às 09 horas e 45 minutos.
OFICIE-SE ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de São Sebastião/AL, para que realize estudo psicossocial na interditanda, atestando seu estado psíquico e comportamental, bem como sua capacidade de exprimir sua vontade, encaminhando a este juízo relatório do estudo, no prazo de 15 (quinze) dias, viabilizando a realização da audiência de entrevista com a análise do referido estudo.
Da presente decisão, DÊ-SE CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, para os fins do art. 752, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião AL., 14 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
15/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:00
Outras Decisões
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31/03/2025 08:27
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 09:45:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
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24/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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