TJAL - 0700727-78.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Claudino Cardoso (OAB 11681/AL), Henrique Bulhões Brabo Magalhães (OAB 18804/AL) Processo 0700727-78.2025.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Jose Renato Lima - Impetrado: Município de Delmiro Gouveia - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dê-se vista ao representante do Ministério Público para que manifeste sua opinião no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
18/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/06/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 18:15
Juntada de Mandado
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30/05/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 20:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Claudino Cardoso (OAB 11681/AL) Processo 0700727-78.2025.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Jose Renato Lima - 1) Notifique-se a autoridade coatora, para que esta tome ciência da presente decisão e para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a urgência do caso, a teor do artigo 7º, I da Lei n. 12.016/09. 2) Apresentadas as informações, dê-se vista ao impetrante para manifestar-se quanto aos documentos e manifestações apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Findo o prazo concedido quando da notificação, dê-se vista ao representante do Ministério Público para que manifeste sua opinião no prazo máximo de 10 (dez) dias (art. 12, Lei n. 12.016/09).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Observe-se o Cartório quanto à urgência na tramitação do presente feito.
Intimem-se.
Notifiquem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 09:59
Decisão Proferida
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26/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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23/05/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Claudino Cardoso (OAB 11681/AL) Processo 0700727-78.2025.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Jose Renato Lima - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: -
15/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 15:17
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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