TJAL - 0700648-38.2021.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 20:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Volney Cesar Rebelo (OAB 1629b/AL), Alândia Cristina Santos de Oliveira (OAB 19094/AL), LUCAS DOS SANTOS ALVES (OAB 20541/AL) Processo 0700648-38.2021.8.02.0044 - Usucapião - Autor: Romilson Peixoto Santos, Amélia Maria da Silva Santos - DESPACHO Inicialmente, destaco que, às fls. 15/16, o autor fora intimado para "a) Especificar a modalidade da usucapião adequada ao caso concreto, devendo colacionar os documentos pertinentes, sobretudo que comprovem a posse ininterrupta e sem oposição, pelo respectivo lapso temporal (Ex: Contas de energia, àgua, IPTU, dentre outros);".
Em cumprimento, às fls. 29/35, o autor confirmou se tratar de usucapião urbana e juntou os documentos que entendeu pertinente.
Ocorre que, conforme já advertido no despacho citado, os elementos fáticos informados na inicial não preenchem os requisitos constantes no art. 183 da Constituição Federal, uma vez que o terreno possui mais de 250 metros quadrados, razão pela qual, ainda que se admita a fungibilidade entre as modalidade de usucapião - para fins de análise do mérito e preenchimento das condições exigidas - deverá o autor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, sob qual modalidade pretende ver reconhecida a prescrição aquisitiva, acostando os documentos que entender pertinentes, especialmente quanto à comprovação do exercício da posse pacífica e ininterrupta, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Do registro imobiliário do imóvel usucapiendo, verifica-se, ainda, que as dimensões ali constantes não correspondem àquelas constantes no memorial descritivo, caso em que deverá o autor também promover o devido acertamento.
No mais, da análise da certidão de fl. 59 e da petição de fls. 96/99, verifica-se que os imóveis confinantes são terrenos sem construção, não sendo possível a citação dos confrontantes no endereço indicado pelo autor, como também averiguar a condição de real ocupante/proprietário.
Dessa forma, deverá o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos os respectivos registros imobiliários ou, em caso negativo, as certidões de ônus negativas do imóveis confinantes para fins de averiguação do reais proprietários.
Ademais, tem-se que o proprietário registral é pessoa jurídica baixada, cujo representante legal é falecido, conforme certificado à fl. 101.
Em assim sendo, determino a citação do Espólio do Sr.
José Gilvan Ribeiro e Almeida, por meio de edital.
Para fins de publicação do edital, aguarde-se o cumprimento do comando referente à juntada dos registros imobiliários dos imóveis confinantes, na medida que, em não esses registrados, deverão ser citados, também por edital, seus eventuais proprietários.
Por fim, fica, desde já, o autor intimado para dizer sobre o interesse na produção de provas.
Intime-se e cumpra-se.
Marechal Deodoro(AL), 15 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
15/05/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 15:40
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 12:43
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 11:35
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
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06/04/2024 03:50
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 09:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/09/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 11:35
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/07/2023 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 14:18
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
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28/02/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
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26/02/2022 01:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2022 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2022 02:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2022 02:05
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
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16/02/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 15:53
Expedição de Edital.
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08/02/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 09:54
Expedição de Carta.
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08/02/2022 09:54
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 09:52
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/02/2022 09:48
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 09:47
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 09:47
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/02/2022 09:47
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2021 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 10:32
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2021 12:07
Conclusos para despacho
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22/06/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
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15/06/2021 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2021 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 12:38
Decisão Proferida
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10/06/2021 09:04
Conclusos para despacho
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07/06/2021 10:21
Juntada de Outros documentos
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13/05/2021 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2021 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 21:11
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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