TJAL - 0700366-25.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: LAVYNIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 22257/AL), ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP) - Processo 0700366-25.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Luan Luthzemberg Ferreira de AndradeB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a empresa demandada, a título de danos morais, a pagar ao demandante o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), bem como com a incidência de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema. -
23/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:29
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 12:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 12:56:56, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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14/07/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 11:29
Expedição de Carta.
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30/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700366-25.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luan Luthzemberg Ferreira de Andrade - Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Considerando que a parte autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:24
Decisão Proferida
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26/05/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700366-25.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luan Luthzemberg Ferreira de Andrade - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 14 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
17/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 12:47
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:12
Expedição de Carta.
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16/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
15/05/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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