TJAL - 0742721-23.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0742721-23.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Remuneração - AUTOR: B1Alexandre Barbosa Santana SantosB0 - DECISÃO Tendo em vista a faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), para uma melhor organização -adequação sistêmica, determino que a Secretaria promova o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, devendo ser aberto sequencial e adotadas as seguintes providências na sequência: Translade-se para o sequencial (autos apensos) a petição e os documentos de p. 180-226 do processo principal; remeta-se o sequencial (autos apensos) concluso (fila SAJ - concluso início execução); e Arquive-se o processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 10:04
Decisão Proferida
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15/07/2025 07:22
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:58
Processo Desarquivado
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07/06/2025 10:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0742721-23.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Alexandre Barbosa Santana Santos - DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa imposta ao réu.
Compulsando os autos, observo que foi certificado o trânsito em julgado (certidão de p. 177) e a parte exequente já acostou planilha atualizada do crédito exequendo e indicou conta bancária para o eventual recebimento do valor (p. 180-220).
Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução) P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
16/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:54
Decisão Proferida
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09/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:27
Evolução da Classe Processual
-
09/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:22
Transitado em Julgado
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28/01/2025 16:34
Recebido recurso eletrônico
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21/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
21/05/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 18:51
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 13:59
Conclusos para despacho
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31/05/2023 12:30
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2023 23:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 21:59
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2023 14:02
Conclusos para despacho
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10/04/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 02:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/03/2023 17:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/03/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 16:28
Expedição de Carta.
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30/03/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 11:28
Despacho de Mero Expediente
-
30/11/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 18:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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