TJAL - 0701849-81.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 14:32
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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03/01/2025 17:48
Remessa à CJU - Custas
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03/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 03:19
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701849-81.2024.8.02.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo.
Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
São Sebastião, 19 de dezembro de 2024 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/12/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 12:06
Baixa Definitiva
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19/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:36
Transitado em Julgado
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19/12/2024 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701849-81.2024.8.02.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Retire-se eventuais restrições relativas ao veículo, os quais tenham sido lançadas em decorrência da presente ação.
Considerando que a desistência não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais.
Intime-o para pagar, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
São Sebastião (AL),17 de dezembro de 2024.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
18/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 11:03
Extinto o processo por desistência
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18/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
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04/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 17:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 14:58
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:11
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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