TJAL - 0702557-47.2023.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Marques de Oliveira (OAB 14040/AL), Georgia de Andrade Clemente Vieira (OAB 17115/AL), Gabriela Alves Eulálio (OAB 58099/DF) Processo 0702557-47.2023.8.02.0044 - Cumprimento de sentença - Autor: Município de Marechal Deodoro - Réu: Salux Informatização Em Saúde S.a. - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o valor atualizado da multa cominatória, considerando o descumprimento da obrigação de fazer pela parte executada.
Ato contínuo, proceda-se ao bloqueio de valores em contas de titularidade da parte executada, via sistema Sisbajud, até o limite do valor indicado pela exequente, respeitado o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme previamente fixado nos autos.
Em seguida, tornados indisponíveis os ativos do executado, este será intimado.
Nessa hipótese, ainda, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Após a manifestação do executado ou decorrido o prazo concedido para sua manifestação, intime-se o exequente para requerer o levantamento da penhora ou se manifestar como entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Cumpra-se. -
28/03/2025 10:58
Conclusos
-
28/03/2025 10:22
Juntada de Documento
-
21/03/2025 21:14
Retificação de Prazo, devido feriado
-
24/02/2025 12:08
Publicado
-
21/02/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 15:53
Outras Decisões
-
12/11/2024 18:22
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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