TJAL - 0701364-87.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 20:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0701364-87.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Marculino da Silva - À luz do exposto, DETERMINO, a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção.
Comparecer, presencialmente, a este Juízo, munida de documento de identidade com foto, a fim de ratificar o mandato, oportunidade em que deverá esclarecer se conhece o patrono indicado na inicial, com qual ação pretendia ingressar, contra qual instituição financeira, bem como esclarecer se foi a parte quem procurou os serviços do advogado ou foi abordada por alguém (itens 2 e 9 do anexo B da Recomenação 159/2024 do CNJ).
Comprovar a adoção de prévia tentativa de resolução administrativa, para fins de caracterização da pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Caso a provocação se dê por meio de advogado, este deverá comprovar que apresentou procuração para tanto (item 18 do anexo A da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Tendo em vista a alegação na petição inicial de que não foi devidamente informada sobre os aspectos e características da operação de crédito, deverá comprovar que era possível contratar a modalidade pretendida, demonstrando, assim, que ainda possuía margem consignável e que a RMC não era sua única opção (item V do anexo A da Nota Técnica 2/2023 do CIJE/TJAL).
Justificar a existência de outras demandas propostas pela mesma parte autora no sentido de não ser fatiamento indevido de demandas ou mesmo litispendência ou coisa julgada (item 8 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Advirta-se que a juntada de fotografias, mídias audiovisuais ou declarações de próprio punho não será suficiente para suprir a necessidade da intimação.
Além disso, ainda que resida em outro Município, a parte autora deverá cumprir a diligência pessoalmente, uma vez que optou por ajuizar a ação nesta Comarca.
I.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila Ato Inicial II.
Escoado o prazo, caso a parte autora permaneça inerte, venham os autos conclusos para sentença.
III.
Determino, ainda, que a Secretaria certifique se há outros processos em trâmite nesta Comarca envolvendo a mesma parte autora, especificando, se houver, os números dos processos.
IV.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 14 de maio de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
15/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 13:18
Decisão Proferida
-
14/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700823-57.2025.8.02.0055
Reinaldo Silva Rocha 08464803443
Municipio de Poco das Trincheiras
Advogado: Ricardo Macedo Carneiro de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 21:40
Processo nº 0701381-26.2025.8.02.0056
Jose Teixeira dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 08:20
Processo nº 0701362-20.2025.8.02.0056
Jose Carlos Ferreira da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 08:40
Processo nº 0700416-36.2025.8.02.0060
Luiz Claudio Santos Knoeller
Manoel Vicente de Oliveira
Advogado: Luciano Henrique Goncalves Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 12:32
Processo nº 0701227-08.2025.8.02.0056
Jose Sergio Alves da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 11:32