TJAL - 0701894-84.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 19:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 01:25
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0701894-84.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Erica Renata da Silva - Réu: Pagseguro Internet S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Erica Renata da Silva para: a) reconhecer a retificação do polo passivo para constar como ré a empresa Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A.; b) determinar que a demandada proceda ao imediato desbloqueio de eventual saldo ainda retido na conta da autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao total de R$ 2.000,00 (dois mil reais); c) condenar a ré ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
13/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2024 11:25:31, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/03/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 09:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/02/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 09:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2024 09:03:48, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/02/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 10:18
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 08:20
Decisão Proferida
-
16/10/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 10:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/10/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702050-72.2023.8.02.0081
Natalia Souza Menescal
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2023 19:04
Processo nº 0701944-13.2023.8.02.0081
Joycy Kelly Araujo dos Santos
Fortbrasil Administradora de Cartoes de ...
Advogado: Melissa Fabosi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2023 12:38
Processo nº 0701837-10.2024.8.02.0056
Quiteria da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Gabrielle Bomfim de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2024 16:40
Processo nº 0700706-56.2023.8.02.0081
Ednilza Pereira da Silva
Air Europa Lineas Aereas
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2023 20:24
Processo nº 0700447-02.2025.8.02.0078
Lucas Filipe Ferreira Leite
J M Promocao de Vendas LTDA
Advogado: Onaldo Souza Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 12:38