TJAL - 0759482-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0759482-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mônica Maria Eloi Raposo Bispo - Considerando a Decisão proferida em sede de Agravo, cite-se o Estado de Alagoas para, querendo, no prazo legal, ofereça contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a autora deverá informar se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem, por fim, os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/03/2025 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 16:37
Decisão Proferida
-
18/02/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0759482-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mônica Maria Eloi Raposo Bispo - indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento da Guia de Recolhimento Judicial - GRJ.
Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem-se os autos conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial".
Somente após o cumprimento da determinação, cite-se o réu para, no prazo legal, apresentar a contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas.
Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público, tornando, posteriormente, conclusos os autos.
Não comprovado o pagamento das custas iniciais, tornem os autos conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial". À Secretaria, proceda-se com a inclusão do Sindicato dos Professores Contratados da Rede Pública de Alagoas - SINPROCORPAL no polo passivo da demanda.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
08/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 15:59
Decisão Proferida
-
02/01/2025 22:54
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 19:00
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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