TJAL - 0725335-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0725335-09.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maria Jose da Silva Santos - Autos n° 0725335-09.2024.8.02.0001 Ação: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Requerente e Herdeiro: Maria Jose da Silva Santos e outros Inventariado: Josefa de Lourdes Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 1º, inciso III, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para dar conhecimento que neste processo consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Maceió, 24 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/03/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:59
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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20/02/2025 12:58
Análise de Custas Finais - GECOF
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20/02/2025 12:57
Realizado cálculo de custas
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20/02/2025 12:57
Realizado cálculo de custas
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20/02/2025 12:56
Recebimento de Processo no GECOF
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20/02/2025 12:55
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/02/2025 17:54
Remessa à CJU - Custas
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10/02/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0725335-09.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maria Jose da Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.Considerando a decisão de fls. 76, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 03/fevereiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.. -
02/02/2025 12:54
Juntada de Alvará
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02/02/2025 12:54
Juntada de Alvará
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31/01/2025 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:32
Transitado em Julgado
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27/01/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0725335-09.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maria Jose da Silva Santos - DECISÃO HOMOLOGO o pedido feito pelas partes, às fls. 73, para conceder a dispensa do prazo recursal, tendo em vista a preclusão consumativa por parte da Fazenda Pública, que devidamente intimada, se manifestou às fls. 75 e nada impugnou.
Posto isto, cumpra-se a Sentença de fls. 62-66, integralmente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 24 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
24/01/2025 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:35
Decisão Proferida
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16/01/2025 18:31
Conclusos para despacho
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16/01/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 19:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 19:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:58
Expedição de Carta.
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09/01/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0725335-09.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maria Jose da Silva Santos - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 46-50, para determinar a expedição dos formais de partilha e alvarás em favor do(a) inventariante e dos demais herdeiro(a)(s), ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os formais e alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos mesmos.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ficando com isso, suspenso o pagamento, face a inexigibilidade de execução, nos termos do parágrafo 3º, do mesmo dispositivo legal.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
08/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 14:31
Expedição de Carta.
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09/09/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 16:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 18:11
Decisão Proferida
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16/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
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16/08/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 13:17
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2024 18:40
Conclusos para despacho
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10/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 18:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 01:55
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 15:34
Despacho de Mero Expediente
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07/06/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:22
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:58
Decisão Proferida
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24/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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