TJAL - 0716436-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP) - Processo 0716436-85.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0718103-53.2018.8.02.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTORA: B1Cristina Naujalis de OliveiraB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - 1.
Perscrutando-se os autos, observa-se que restara ofertado nos presentes autos pedido de cumprimento provisório de sentença. 2.
Desta forma, DEFIRO as providências vindicadas, ao tempo em que determino a intimação da parte ré, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento correspondente ao valor exequendo, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre aludido valor e, também, de honorários do advogado, conforme determina o art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil. 3.
Outrossim, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Ademais, não havendo pagamento no prazo estabelecido no "item 2" supracitado, proceda ao bloqueio da importância correspondente ao valor executado, via SisbaJud, em contas de titularidade do Executado, intimando o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Expedientes necessários. 6.
Cumpra-se e dê-se ciência.
Maceió , 13 de maio de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
18/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:37
Republicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 18:36
Apensado ao processo
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29/05/2025 20:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristina Naujalis de Oliveira (OAB 357592/SP) Processo 0716436-85.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Cristina Naujalis de Oliveira, Cristina Naujalis de Oliveira - 2.Desta forma, DEFIRO as providências vindicadas, ao tempo em que determino a intimação da parte ré, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento correspondente ao valor exequendo, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre aludido valor e, também, de honorários do advogado, conforme determina o art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil. 3.Outrossim, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.Ademais, não havendo pagamento no prazo estabelecido no "item 2" supracitado, proceda ao bloqueio da importância correspondente ao valor executado, via SisbaJud, em contas de titularidade do Executado, intimando o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 5.Expedientes necessários. 6.Cumpra-se e dê-se ciência. -
15/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:46
Decisão Proferida
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02/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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